curso profissionalizante de Detetive Particular

  

 

 

CENTRAL DE DETETIVES PARTICULARES AZAMBUJA 

                                Curso de Detetive Particular, Agente de Segurança, Perito em Investigações Cívil e Criminal

                                        

                                       LEGISLAÇÃO

          De acordo com a CONSTITUÍÇÃO FEDERAL art. 5º  e item Xlll, é livre o exercício de qualquer TRABALHO, OFÍCIO OU PROFIÇÃO, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

          As profissões de  DETETIVE PARTICULAR, DETETIVE PROFISSIONAL, AGENTE DE INVESTIGAÇÃO, PERITO E AGENTE DE SEGURANÇA, São devidamente reconhecidas pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO conforme a CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO  (CBO) Sob o código nº 3518-05 e pelo MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO (IBGÉ) , CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS –( CNAE) sob código nº 8030-7/00 e nº 6911-7/02.

          A confirmação dos códigos podem ser feitas através dos sites WWW.mte.gov.br  e WWW.cnae.ibge.gov.br .

           Pelo direito internacional do trabalho e (CIUO) CLASSIFICAÇÃO  INTERNACIONAL UNIFORME  DE OCUPAÇÃO criada pelo (OIT) ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO que é um órgão da (ONU) ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, classifica a atividade através do código nº 3450 e 945-82.40 AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E INFORMAÇÃO. Podendo se registrar como DETETIVE AUTONOMO  e trabalhar para agência de detetives.  também no setor de inteligência de grandes empresas, industrias , bancos e seguradoras;  na prevenção de furto continuado, investigação de sinistros, localização de bens e veículos para retomada pelo banco, escritório de advogados, cobranças etc...

           A qualidade do curso se destaca pela: seriedade,competência e qualidade de ensino, comprometendo a entidade á formação completa, que permita que o iniciante possa o mais rápido possível iniciar suas atividades profissionais , e de curto médio prazo, lograr êxito nas atividades e nos ganhos financeiros , adquirindo assim , independência financeira e  profissional .

          CASOS:  Investigações comerciais e particulares,    infidelidade conjugal, Localização de pessoas desaparecidas, devedores, elaboração de dossiês, monitoramento , gravações e  detecção de furtos continuados etc..

          Depois de formado você poderá trabalhar na área de proteção e segurança – portaria nº 13 de 16/06/78 do MINISTÉRIO DO TRABALHO.

           Sobre o uso de algemas: No nosso pais , para muitos, ainda seria um assunto muito tormentoso por falta de disciplina  jurídica especifica sobre o assunto. O art. 199 da lei de execução Penal sinalizou com seu regramento ( art.199): O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal). Até hoje não temos esse decreto que cuide da matéria.

           “ SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASO DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO Á INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

            Detive particular pode “ prender em flagrante” o autor de um delito, valendo-se da faculdade prevista  no artigo nº 301 do CPP, então poderá sim trazer com sigo algema . Este artigo faculta á qualquer cidadão dar voz de prisão em situação de flagrante delito. Após efetuada a prisão, as autoridades devem ser acionadas.

            LEIS QUE  PROTEGEM A PROFISSÃO:

 

Lei   FEDERAL  nº 9394 de 20/12/96.

Lei   FEDERAL nº 3099 de 24/02/57.

DECRETO   FEDERAL n º 50.532 de 03/05/61.

DECRETO FEDERAL Nº 76.900 de 24/12/75.

Mandado de segurança nº 196.187 de 24/11/71.

Mandado de segurança Expedido pela 7ª Câmara Civil do tribunal de justiça de São Paulo em 29/11/89, livro nº 2256, fls. 220.

Artigos 18, 19 e 20 do CCB e 120 da lei nº 6.015 de 31/12/73.

Artigo 5º , incisos 12º e 15º da constituição Federal.

Ministério do Trabalho, Classificação Brasileira de Ocupações sob código nº 3518-05.

Ministerio do Planejamento CNAE Classificação Nacional de Atividades Economicas sob código nº 8030-7/00.

Portaria nº 3.654 codigo de atividade nº30.

           Trabalhe como segurança em sua cidade com um distintivo e credencial, não trabalhe na clandestinidade.

            As áreas de atuação do segurança :

            Portarias, condomínios, empresas, escolas, super-mercados, shoping, farmácias , posto de combustível e Monitoramento.

            Através do curso, a entidade espera firmar compromisso e fazer parcerias com empresas de monitoramento, credenciando seus funcionários, facilitando a identificação do mesmo.

            O curso não da porte de arma, mas, você é um profissional e pode tentar adquirílo.